Filosofia e missão


AMA – ASSOCIAÇÃO  MINEIRA DE ADOLESCÊNCIA

 


 Associação Mineira de Adolescência – AMA; entidade civil, não governamental, sem vínculo partidário, de duração indeterminada, sem fins lucrativos filiada, possui sede e foro em Belo Horizonte – Minas Gerais, à Rua Adauto Lúcio Cardoso, 500, bairro Belvedere.

A Associação Mineira de Adolescência – AMA tem como objetivo geral congregar profissionais das mais variadas áreas do conhecimento humano voltados para o estudo e atenção integral à saúde do adolescente.

Os objetivos específicos da entidade são:
I.    Promover, divulgar e estimular o estudo, a pesquisa e atenção integral à saúde do adolescente;
II.   Promover, organizar cursos e eventos;
III. Manter intercâmbio cultural, científico e social com as entidades afins;
IV. Formar banco de dados que forneça subsídios para o aprofundamento do                estudo da adolescência em seus diversos aspectos;
V. Estimular a produção técnico-científica;
VI. Captar recursos para a viabilização de todos os objetivos traçados ;
VII. Colaborar e auxiliar a Entidade Nacional (Associação Brasileira de Adolescência – Asbra), para realização de suas finalidades .

A Associação Mineira de Adolescência está aberta a todas as pessoas que comungam dos seus objetivos e tenham interesse em atuar junto à comunidade adolescente. Os sócios pagarão uma anuidade estabelecida pela AMA.

São direitos dos associados quites:
a) Votar e ser votado;
b) Participar da Assembléia Geral com direito a voz e voto;
c) Requerer, juntamente com um quarto dos associados, convocação de Assembléia Geral;
d) Participar de todas as atividades da AMA.
e) Utilizar os recursos disponíveis da AMA para o seu desenvolvimento Técnico-científico;
São deveres dos associados:
a) Cumprir o presente estatuto;
b) Pagar a anuidade estabelecida;
c) Comparecer às reuniões da Assembléia Geral;
d) Prestigiar os eventos promovidos pela AMA;
e) Zelar pela AMA como instituição e pelo seu patrimônio.
O sócio deixará de fazer parte da AMA:
a) Pôr demissão a pedido;
b) Pôr atraso não justificado do pagamento de anuidades;
c) Pôr infração ou desrespeito aos estatutos da AMA e/ou ASBRA;
d) Pôr infração ao código de Ética Profissional.
A defesa do associado no processo de exclusão será feita pôr escrito e avaliada pela diretoria, num prazo determinado pôr ela.

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