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Associação Mineira de Adolescência – AMA; entidade civil, não governamental, sem vínculo partidário, de duração indeterminada, sem fins lucrativos filiada, possui sede e foro em Belo Horizonte – Minas Gerais, à Rua Adauto Lúcio Cardoso, 500, bairro Belvedere.
A Associação Mineira de Adolescência – AMA tem como objetivo geral congregar profissionais das mais variadas áreas do conhecimento humano voltados para o estudo e atenção integral à saúde do adolescente.
Os objetivos específicos da entidade são:
I.
Promover,
divulgar e estimular o estudo, a pesquisa e atenção integral à saúde do
adolescente;
II.
Promover,
organizar cursos e eventos;
III.
Manter
intercâmbio cultural, científico e social com as entidades afins;
IV. Formar banco de dados que forneça
subsídios para o aprofundamento do estudo da adolescência em seus
diversos aspectos;
V. Estimular a produção técnico-científica;
VI. Captar recursos para a viabilização de
todos os objetivos traçados ;
VII. Colaborar e auxiliar a Entidade Nacional
(Associação Brasileira de Adolescência – Asbra), para realização de suas
finalidades .
A Associação Mineira de Adolescência está
aberta a todas as pessoas que comungam dos seus objetivos e tenham interesse em
atuar junto à comunidade adolescente. Os sócios pagarão uma anuidade
estabelecida pela AMA.
São direitos dos associados quites:
a) Votar e ser votado;
b) Participar da Assembléia Geral com direito
a voz e voto;
c) Requerer, juntamente com um quarto dos
associados, convocação de Assembléia Geral;
d) Participar de todas as atividades da AMA.
e) Utilizar os recursos disponíveis da AMA
para o seu desenvolvimento Técnico-científico;
São deveres dos associados:
a) Cumprir o presente estatuto;
b) Pagar a anuidade estabelecida;
c) Comparecer às reuniões da Assembléia
Geral;
d) Prestigiar os eventos promovidos pela AMA;
e) Zelar pela AMA como instituição e pelo seu
patrimônio.
O sócio deixará de fazer parte da AMA:
a) Pôr demissão a pedido;
b) Pôr atraso não justificado do pagamento de
anuidades;
c) Pôr infração ou desrespeito aos estatutos
da AMA e/ou ASBRA;
d) Pôr infração ao código de Ética
Profissional.
A defesa do associado no processo de exclusão
será feita pôr escrito e avaliada pela diretoria, num prazo determinado pôr
ela.
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